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Voo atrasado?

Não existe nada mais chato que voo atrasado, não é mesmo? Temos compromissos marcados, pessoas nos esperando, ansiedade, pressa e etc...

Os motivos para um voo atrasar podem ser diversos, como mal tempo, manutenção de aeronaves, cliente de desiste do voo, cliente que passa mal a bordo da aeronave, troca de tripulação, entre outros...

Devemos nos antecipar a esses imprevistos e, sempre que possível, comprar nosso voo com folga dos compromissos.

Quem regulamenta a aviação no Brasil é a ANAC (Agencia Nacional de Aviação Civil), e os direitos dos passageiros que compareceram para embarque são:

A partir de 1 hora: Facilidades de comunicação (internet, telefonemas etc.).

A partir de 2 horas: Alimentação (voucher, refeição, lanche, bebidas etc.).

A partir de 4 horas: Hospedagem (obrigatório em caso de pernoite no aeroporto) e transporte de ida e volta.

Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.

Se o atraso for superior a 4 horas (ou a empresa já tenha a estimativa de que o voo atrasará por esse tempo) ou se houver cancelamento de voo, a empresa aérea deverá oferecer ao passageiro, além da assistência material, opções de reembolso integral ou de reacomodação em outro voo disponível.

Mas atenção a assistência não será devida se a alteração no voo for decorrente do fechamento de fronteiras ou de aeroportos por determinação de autoridades.







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